O STEFB tem por missão formar líderes cristãos(ãs), promovendo Cursos Livres de Teologia, sobretudo, e até outros cursos livres, que sejam úteis ao crescimento do Reino de Deus no Brasil e, até mesmo, no exterior, com foco no preparo de ministros, líderes, pastores(as), missionários(as) e educadores(as) cristãos(ãs), sendo reconhecido por denominações cristãs evangélicas e missionárias, orientando-se pelos princípios da fé cristã, primando pelo estabelecimento desses cursos livres, assim como os seus diplomas e certificados, que venham ser concedidos pelo STEFB, não se submetem aos requisitos dos Pareceres 241/99 e 063/04 do Ministério da Educação e Cultura, pois não se enquadram naqueles padrões, por ora, sem que tenha que colocar seus cursos a critérios e julgamentos seculares.
O STEFB possui a visão de que todos os Cursos Livres de Teologia e quaisquer outros cursos livres a serem ministrados pelo STEFB fundamentam-se na liberdade de crença e de ensino no Brasil, sendo cursos de natureza confessional e eclesiástica, não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para fins de graduação acadêmica oficial, por isso são denominados de “Cursos Livres”, mas legalmente válidos para fins ministeriais e acadêmicos livres no meio intracorpus eclesiástico cristão evangélico e missionário.
Os diplomas e certificados emitidos pelo STEFB têm reconhecimento eclesiástico (ministerial), e não acadêmico estatal (MEC/CAPES). Portanto, eles não habilitam para lecionar em universidades públicas ou instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
Em todos os Cursos Livres de Teologia do STEFB, sempre, atenderão aos principais pilares legais das normas e da legislação brasileira, a saber:
- A Constituição Federal de 1988:Artigo 5º, incisos VI, VII, VIII e IX, que garantem a liberdade de crença, de ensino e de expressão intelectual;
- Decreto-Lei nº 1.051, de 21 Out. 1969: autoriza a validação dos estudos: “Aos portadores de diplomas e cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º) – 2º, que dispõe sobre o aproveitamento em Cursos de Licenciatura dos egressos de tais Instituições;
- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996):Os cursos livres teológicos focam no ofício eclesiástico, não se enquadrando inicialmente como ensino superior formal;
- O Parecer CNE/CES nº 241/99:Estabelece jurisprudência sobre o reconhecimento dos cursos de Teologia, diferenciando a teologia confessional da acadêmica;
- O Parecer CNE/CES nº 296/99:Define a liberdade de atuação das instituições de ensino teológico no âmbito confessional (eclesiástico);
- O Decreto Presidencial nº 5.154/2004:Este decreto regulamenta os cursos livres, dispensando-os de autorização, reconhecimento ou grade curricular obrigatória do MEC, permitindo a autonomia das instituições teológicas;
- O Parecer CNE/CES nº 063/04: trata da regularização e reconhecimento dos cursos de Teologia (bacharelado) no Brasil. Ele estabelece diretrizes para a validação de estudos realizados em “cursos livres” anteriores, permitindo o aproveitamento de estudos e nivelamento por instituições reconhecidas pelo MEC, ou seja, autoriza a integralização dos créditos referente ao Curso de Teologia, oriundos do Decreto-Lei nº 1.051, de 21 Out. 69 e dos Cursos Livres de Teologia;
- O Projeto de Lei 2988/21, atualmente em trâmite na Câmara Federal: que propõe facilitar a conversão de Cursos Livres de Teologia em bacharelado reconhecido, mas, no momento, a convalidação depende de aprovação em processo seletivo de faculdades credenciadas pelo MEC.
No desenvolvimento de suas atividades, o STEFB cumprirá a sua finalidade, observando os seguintes princípios básicos cristãos e de sua Declaração de Fé:
- Fidelidade às Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, como única regra de fé e prática;
- Liberdade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamento cristão e o saber teológico;
- Manutenção de altos padrões de espiritualidade e de qualidade de ensino;
- Valorização das experiências ministeriais de missões, pastoral, capelania e educação cristã;
- Oferta de ensino de educação a distância(EAD) e online, primordialmente e, quando possível, também na modalidade presencial, adequando-se às condições do educando, observadas as necessidades e disponibilidades do STEFB;
- Oferta de ensino de diversos Cursos Livres de Teologia e outros afins, dentro dos princípios da fé cristã evangélica interdenominacional e reformada, admitindo-se a manifestação e exposição, a análise crítica e plural de idéias e concepções teológicas, filosóficas e pedagógicas, que enriquecem e consolidam, ainda mais, os posicionamentos bíblico-teológicos, os direitos humanos e sociais e a espiritualidade cristã através das missões, pastoral, capelania, educação cristã e quaisquer outras áreas afins;
- Lealdade à Declaração de Fé da MEFB, conforme Regimento Interno da MEFB e Estatuto, abaixo transcrito:
- Que as Escrituras Sagradas do Antigo e do Novo Testamentos constituem a Palavra de Deus, de inspiração verbal, infalível, como originalmente foi dada. Eles são a suprema e única regra de fé e prática dos cristãos;
- Que todas as decisões conciliares devem ter a sua base na Revelação das Sagradas Escrituras;
- Que todo o sistema teológico doutrinal deve ter a sua base nas Escrituras Sagradas, observando o princípio primordial da hermenêutica sagrada de que a própria Bíblia Sagrada interpreta a si mesma em coerência com o seu próprio contexto bíblico-histórico-espiritual;
- Que Deus é um, inteiramente subsistindo em três Pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo;
- Que Jesus Cristo foi concebido sobrenaturalmente, pelo Espírito Santo, sendo Deus encarnado, nascido da virgem Maria, e Deus homem, que viveu, ensinou e realizou obras miraculosas, prodígios e sinais. Para cumprir as Escrituras Sagradas, foi crucificado, ressuscitou em corpo, ascendeu aos céus e agora está assentado como nosso Sumo Sacerdote e nosso Advogado à destra de Deus Pai;
6. Que a segunda vinda de Jesus Cristo será pessoal, visível e iminente, e tem dois aspectos:
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- A Sua vinda(Arrebatamento) para os salvos na era da Igreja ou era da Graça de Deus, antes da Grande Tribulação;
- A Sua vinda com os santos depois da Grande Tribulação para estabelecer Seu Reino milenar sobre o Trono de Davi.
- Que evangelizar é divulgar as boas novas de que Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados e ressuscitou dentre os mortos, segundo as Escrituras Sagradas, e como Senhor e Rei, oferece o perdão para os pecados e a graça libertadora do Espírito Santo a todos os que se arrependem e nEle crêem;
- Nossa fé na ação contemporânea do Espírito Santo, que é o Agente Divino que convence o mundo da justiça, do pecado e do julgamento, que regenera, batiza, sela, unge, gera o novo nascimento, realiza sinais de confirmação da fé, promove maturidade e edifica os cristãos na fé;
- Que a salvação, a justificação e a redenção, são pela fé em Jesus Cristo, em virtude de Seu sangue derramado na cruz do Calvário para remissão dos pecados;
- Que no sangue de Jesus Cristo, derramado para remissão dos pecados, há poder para libertar e curar o pecador das culpas e do medo, do domínio de Satanás. Seu poder corta todos os laços do vício e do pecado, purificando a consciência das obras mortas para servir ao Deus vivo;
- Que a Igreja como um organismo é o Corpo e a Noiva de Cristo, e que Jesus Cristo é o Cabeça do Corpo, e que os crentes regenerados são os membros do Corpo de Cristo, representando a Igreja através de uma organização local a qual é uma comunidade de crentes batizados, e que reunidos pelo Espírito Santo, tem a finalidade de proclamar a Palavra de Deus, cumprindo sua missão de evangelização mundial, e em razão deste fato surge a necessidade de vigilância em oração e intercessão, administrando os sacramentos, a saber, o Batismo e a Santa Ceia do Senhor, com a divina tarefa de glorificar a Deus, ganhando almas para Cristo e edificando os crentes pelo Santo Ministério do Evangelho, sob a ação do Espírito Santo através dos Seus dons e ministérios que se revelam no seio da Igreja de Jesus Cristo, em diversidade santa de Suas operações.